Ao contrário do rasgado elogio ao corpo de agentes da Polícia Judiciária, a Magistratura do Ministério Público não é merecedora de igual reconhecimento.
Os Magistrados do Ministério Público estão distanciados da realidade. Tem uma atitude sedentária na investigação criminal.
A maior parte dos Magistrados do Ministério Público não sabe utilizar o poder que lhes é conferido e tal deve-se à falta de formação no combate às novas formas de criminalidade, resultantes da globalização dos mercados e do impacto das tecnologias de informação que criam uma criminalidade veloz, sem fronteiras, sofisticada, mutável e que explora as diferenças de legislação entre países.
Os tribunais não têm capacidade de resposta. Os processos investigados acabam por conduzir a penas ridículas e a arquivamentos por prescrição devido a um desfasamento legislativo entre o Código Penal e o de Processo Penal. O que resulta em impunidade e deficiente funcionamento. Tal traduz-se de forma inequívoca numa deficiente agilidade processual, fruto de investigação criminal cada vez mais complexa.
O problema não é de Leis é de prática, isto é, não existem más ou boas Leis, existem sim más ou boas interpretações da Lei.
É imprescindível a celeridade na máquina judicial sob prejuízo dos lesados que vêm cada vez mais os seus prejuízos agravados pela ausência atempada de decisões proferidas no mais custo espaço de tempo de forma a não adicionar mais prejuízos aos já existentes. De facto não há justiça na espera.
O país corre o risco de se transformar numa “república de magistrados”. O tribunal não pode ser utilizado para mudar o mundo, mas para combater o crime e proteger a sociedade.
Em Portugal há sempre margem de interpretação da Lei. O erro grosseiro só surge quando há violação directa da Lei. Se o erro for tão grave que exceda o âmbito do processo e recolha da prova, é evidente que devem ser aplicadas penas disciplinares, pese embora que até à presente data não há conhecimento de que alguma vez os tribunais portugueses tenham sido condenados por não terem promovido deferimentos em tempo útil. Normalmente cabe aos lesados esperar e desesperar, sem prazos à vista, pela conclusão do processo e trânsito em julgado.
O Ministério Público tem ao seu dispor mecanismos que lhe permitem acelerar as diligências tendentes a uma rápida solução, mas contrariamente do que seria de esperar, refugia-se no mais esconso articulado da Lei, demonstrando insensibilidade e falta de bom senso, não olhando aos prejudicados e caindo no vício do “jogo do empurra” delegando para a instância seguinte a tomada de posição que corajosamente deveria ser tomada por si, não relegando para data ulterior em outra sede de decisão.
Salvo honrosas excepções, o Ministério Público traduz-se actualmente por um colégio corporativo, onde impera a prepotência do “quero, posso e mando”, relegando o comum do cidadão à sua ínfima expressão de contribuinte pagador, sem demonstrar humanidade nem humildade nos seus actos.
Urge mudar esta atitude fruto da mentalidade instituída e dificilmente explicável e entendível aos nossos companheiros europeus que nos vêem e ao nosso país como uma “República das Bananas”.
CCBM
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